Em agosto de 2013 o Ministério
Público de Minas Gerais (MPMG) propôs Ação Civil Pública (ACP) contra o estado
de Minas Gerais e contra o Instituto Estadual de Florestas (IEF) para que o
Parque Estadual de Cerca Grande, situado no município de Matozinhos, fosse
implantado de fato.
O parque foi criado pelo Decreto 45.398, de 14 de junho de 2010, com aproximadamente 135 hectares. O mesmo documento autorizou a desapropriação da área e determinou a implantação da unidade de conservação pelo IEF, com a criação do Conselho Consultivo no prazo de 180 dias. No entanto, segundo a ação, apesar das insistentes cobranças do MPMG, os réus ainda não realizaram a regularização fundiária da unidade de conservação, que também não conta com gerente e guarda-parques específicos para a área.
O parque foi criado pelo Decreto 45.398, de 14 de junho de 2010, com aproximadamente 135 hectares. O mesmo documento autorizou a desapropriação da área e determinou a implantação da unidade de conservação pelo IEF, com a criação do Conselho Consultivo no prazo de 180 dias. No entanto, segundo a ação, apesar das insistentes cobranças do MPMG, os réus ainda não realizaram a regularização fundiária da unidade de conservação, que também não conta com gerente e guarda-parques específicos para a área.
Em vistoria realizada no local, no dia 5 de julho de 2013, promotores de Justiça – acompanhados da Polícia Ambiental, de técnicos do IEF, de arqueóloga colaboradora do Museu de História Natural da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e de historiadora do MPMG – constataram diversos danos e ameaças envolvendo os atributos naturais e culturais da unidade de conservação, entre os quais se destacam: pichações e vandalismos nos sítios arqueológicos e espeleológicos; fogueiras na base do paredão rochoso; manchas de sangue e de pêlos de gado impregnados nos paredões rochosos, além da presença de fezes de gado na área do parque.
Segundo os promotores de Justiça, “o Parque Estadual de Cerca Grande, até o momento, não tem seu Plano de Manejo aprovado, nem qualquer estrutura de visitação implantada, fazendo com que ele não passe, infelizmente, de um mero ‘parque de papel’. Entretanto, desde 2003, existe um Programa de Gestão Patrimonial do Sítio Arqueológico de Cerca Grande, elaborado criteriosamente como medida condicionante do licenciamento ambiental de uma empresa mineradora da região, devidamente aprovado pelos órgãos ambientais e pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que não foi executado pelo Estado”.
A ACP foi proposta pelos promotores
de Justiça Tatiana Pereira, da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente
e do Patrimônio Cultural de Matozinhos; Carlos Eduardo Ferreira Pinto,
coordenador das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente por Bacias
Hidrográficas de Minas Gerais; Mauro da Fonseca Ellovitch, coordenador das
Promotorias de Defesa do Meio Ambiente das Bacias dos Rios das Velhas e
Paraopeba), e Marcos Paulo de Souza Miranda, coordenador da Promotoria Estadual
de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais.
Pedidos
A ação requereu a concessão de tutela antecipada, com imposição de multa diária de R$ 50 mil, determinando aos réus, no prazo de noventa dias: a designação de um gerente e quatro guarda-parques para atuação exclusiva no Parque Estadual de Cerca Grande; a eleição e posse do Conselho Consultivo do Parque; a disponibilização de pelo menos dois veículos novos, preferencialmente tracionados, para realização de vistorias e vigilância.
A ação requereu a concessão de tutela antecipada, com imposição de multa diária de R$ 50 mil, determinando aos réus, no prazo de noventa dias: a designação de um gerente e quatro guarda-parques para atuação exclusiva no Parque Estadual de Cerca Grande; a eleição e posse do Conselho Consultivo do Parque; a disponibilização de pelo menos dois veículos novos, preferencialmente tracionados, para realização de vistorias e vigilância.
No mérito, a ACP pediu a condenação dos réus para que: adotem todas as providências administrativas e/ou judiciais objetivando a regularização fundiária integral do Parque Estadual de Cerca Grande; elaborem e editem o Plano de Manejo do Parque, incluindo medidas com a finalidade de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas, assegurada a ampla participação da população residente, inclusive mediante realização de audiências públicas; implantem os programas de gestão, conservação, visitação e preservação dos atributos naturais e culturais; disponibilizem e implantem infraestrutura integral para o funcionamento efetivo do Parque Estadual de Cerca Grande.
Relevância
O sítio arqueológico e espeleológico de Cerca Grande foi descrito por Peter Lund (1801-1880) em um dos seus mais notáveis escritos, o qual evidenciava a beleza cênica e a exuberância da paisagem cárstica por ele estudada. Contemplando a Lapa de Cerca Grande, o naturalista dinamarquês afirmou que julgava ter diante de si “as ruínas de um vetusto palácio de gigantes”. Andreas Brandt (1792-1862), desenhista norueguês que acompanhou Peter Lund em suas expedições pela região cárstica de Lagoa Santa, retratou a paisagem do maciço de Cerca Grande, bem como os trabalhos desenvolvidos no local, por meio de imagens que se tornaram célebres na iconografia da região.
Em 1962 o Sítio Arqueológico de Cerca Grande foi tombado em nível federal, constituindo-se, deste modo, no único sítio mineiro a contar com esse tipo de proteção. Na década de 1970, a Missão Arqueológica Franco-Brasileira desenvolveu trabalhos na região de Lagoa Santa, prospectando diversas grutas e abrigos. Durante esses trabalhos, as pinturas rupestres de Cerca Grande foram reproduzidas em microfichas. Sabe-se que vários esqueletos foram retirados nas pequenas áreas escavadas da Lapa Mortuária de Cerca Grande. As sepulturas mais antigas foram encontradas em níveis datados em cerca de 10 mil anos, um dos mais antigos do Brasil.
Decisão do TJMG
Segundo decisão do Tribunal de
Justiça de Minas Gerais publicada no último dia 12 de fevereiro, os
Desembargadores Jair Varão, Baía Borges e Albergaria Costa negaram
provimento ao recurso interposto pelo Estado de Minas
Gerais e pelo Instituto Estadual de Florestas e determinaram
medidas para a efetiva implantação do Parque Estadual de Cerca Grande, em
Matozinhos, consistentes em: a) a designação, no prazo de 90 (noventa)
dias, de um gerente e quatro guarda-parques para atuação exclusiva no Parque
Estadual de Cerca Grande; b) a eleição e posse do Conselho Consultivo do Parque
Estadual de Cerca Grande, no prazo de 90 (noventa) dias; c) a disponibilização
ao Parque Estadual de Cerca Grande, no prazo de 90 (noventa) dias, de pelo
menos 02 (dois) veículos novos, preferencialmente tracionados, para realização
de vistorias e vigilância; e d) a remessa bimestral àquele Juízo de todas as
atas do Conselho Gestor, pareceres técnicos, autos de fiscalização e infração,
relatórios e manifestações relacionadas à implantação e/ou funcionamento do
Parque Estadual de Cerca Grande.
Segundo consignou o TJMG:
É dever constitucional do Estado a
definição de espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente
protegidos, consoante se extrai do já citado art. 225, §1º, III, CR/88. Não
basta a mera definição, mas sim uma atuação eficiente no sentido de concretizar
a disposição constitucional.
Não é, como alega o recorrente, uma mera faculdade ou uma questão a ser submetida a seu juízo de oportunidade ou conveniência, sendo certo que "os juízes e Tribunais não podem demitir-se do gravíssimo encargo de tornar efetivas as determinações constantes do texto constitucional, inclusive aquelas fundadas em normas de conteúdo programático" (RTJ 164/158-161, Rel. Min. CELSO DE MELLO).