06/08/2012
TRF 1ª Região
confirma liminar que impede dano a caverna localizada em Conceição do Mato
Dentro
Segundo a
decisão, cronograma de produção da mineradora não constitui motivo para
autorização de atividade que pode ser lesiva ao meio ambiente
O Tribunal
Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em decisão proferida em Agravo de
Instrumento interposto pela mineradora Anglo Ferrous Minas-Rio Mineração S/A,
confirmou a liminar concedida pela 20ª Vara Federal de Belo Horizonte, que
impediu atividades no entorno de uma cavidade natural subterrânea de grande
relevância ambiental.
A decisão
monocrática do relator do TRF, Marcelo Dolzani da Costa, publicada no dia 3 de
agosto, confirmou liminar proferida pelo juiz federal Lincoln Pinheiro Costa.
Segundo o
relator do processo, "A tese de existência de perigo de demora inverso
tão-só pela superveniência de prejuízos diários não me convence. A redução do
raio de cavidade não é direito líquido e certo, muito menos adquirido, para que
o agente econômico se antecipe à deliberação da autoridade ambiental para
sujeitar a atividade da administração pública a seu cronograma de produção, o
que representa inversão dos valores tutelados em matéria ambiental".
A empresa
pretendia reduzir de 250m para 100m o raio de proteção da cavidade CAI 03, com
a finalidade de implantar uma correia transportadora de minério de ferro. A
cavidade tem 396m2, possui rara beleza, é enquadrada como de alta relevância e
está situada em área coberta por floresta tropical de interior (Mata Atlântica)
e de ocorrência do lobo-guará e do gato-do-mato-pequeno, espécies consideradas
em extinção pela legislação vigente.
Conforme
argumentaram o Ministério Público de Minas Gerais e o Ministério Público
Federal na ação civil pública proposta contra a empresa, contra o Estado de
Minas Gerais e o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis), "Os estudos espeleológicos apresentados pela empresa
estão incompletos e há necessidade de participação do Ibama no licenciamento
ambiental de atividades que podem causar danos às cavidades naturais
subterrâneas, que são consideradas bens da União".
Além disso, os
órgãos licenciadores de Minas Gerais (estado que abriga quase 40% das cavidades
existentes no Brasil) não contam com profissionais habilitados nas áreas de
espeleologia, arqueologia, paleontologia e nunca trabalharam com a temática. Em
consequência disso, a atuação dos órgãos do Sisema (Sistema Estadual de Meio
Ambiente) restringe-se atualmente a validar estudos apresentados pelos próprios
empreendedores, em atividade meramente cartorária e burocrática.
Atuam no caso
a procuradora da República Mirian Moreira Lima e os promotores de Justiça
Marcos Paulo de Souza Miranda, Francisco Chaves Generoso e Carlos Eduardo
Ferreira Pinto.
Assessoria de
Comunicação do Ministério Público de Minas Gerais
Tel. (31)
3330.8166 / 8106 06.08.12 (Conceição Mato Dentro - Liminar TRF caverna)
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Fonte:
Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de MG